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 Nova Lei Penal não acelerou processos

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Nova Lei Penal não acelerou processos Empty
MensagemAssunto: Nova Lei Penal não acelerou processos   Nova Lei Penal não acelerou processos EmptyTer Jul 01 2008, 19:54

A redução do número de prisões preventivas, o reforço das garantias dos arguidos, maiores dificuldades com os prazos da investigação e o impacto reduzido na celeridade processual são conclusões da primeira avaliação da Reforma Penal, noticia a Lusa.

«Um dos principais impactos da reforma foi a redução drástica do número de prisões preventivas», lê-se nas conclusões do I Relatório sobre a Reforma Penal, da responsabilidade do Observatório Permanente da Justiça, coordenado pelo professor Boaventura de Sousa Santos.

O estudo refere, no entanto, que, quanto às restantes medidas de coacção, «parecem não existir diferenças significativas, com excepção do crescimento da aplicação da obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica como medida de coacção, que (¿) está intimamente relacionada à diminuição da prisão preventiva».

Outra das conclusões prende-se com o aumento dos direitos e garantias dos arguidos. «Parece inferir-se um certo consenso entre os entrevistados no sentido de um previsível impacto diminuto na alteração do estatuto penal e processual das vítimas que, em geral, consideram «esquecidas» do direito penal», refere.

Medidas negativas

Os magistrados do Ministério Público entrevistados enfatizam, como medidas negativas desta reforma, «as alterações efectuadas em sede de inquérito, em especial a obrigação de comunicação do excesso de prazo de inquérito e o princípio da publicidade do processo».

Segundo os inquiridos, estas medidas implicam «uma maior dificuldade na investigação e uma sobrecarga de trabalho». Paralelamente, os magistrados judiciais concordam com o alargamento da moldura penal para efeitos de suspensão da execução da pena de prisão, com as alterações ao regime da prisão preventiva e ao regime das escutas telefónicas e com o aprofundamento da possibilidade de aplicação das penas e sanções não detentivas.

No regime da detenção, o estudo destaca que, por parte de vários OPC, há alguma dificuldade de aplicação da lei a situações concretas. Há uma «política de cautela, cuja principal consequência é a opção pela não detenção fora dos casos de flagrante delito, sempre que haja alguma dúvida quanto à legalidade do acto», observa.

Processos não andam mais depressa

Quanto aos efeitos da reforma na celeridade da justiça penal o resultado não é animador, pois o estudo indica que «parece prevalecer a ideia de que o quadro de reformas não irá interferir, de forma expressiva, no ritmo do andamento dos processos».

A grande maioria dos advogados inquiridos salienta como «mais positivas» o alargamento dos prazos de recurso e a elevação dos patamares de exigência da fundamentação da aplicação das medidas de coacção. A regra da publicidade do processo é igualmente nomeada como uma das alterações positivas mais relevantes.

A principal conclusão quanto ao impacto das medidas na utilização das formas especiais de processo e da suspensão provisória do processo é que, «apesar de consensualmente aplaudidas, ainda não é visível impacto positivo».

Mais alterações

Também no que se refere às sanções penais, ainda não são muito visíveis os efeitos de alguns objectivos da reforma, nomeadamente a diminuição do peso relativo das penas de prisão de curta duração: mais de 50 por cento com duração inferior a um ano e cerca de 30 por cento com duração igual ou inferior a seis meses. «É de assinalar o crescimento, ainda que não muito acentuado, da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade», sublinha.

Entretanto, o ministro da Justiça admitiu hoje que poderá ser apresentada uma proposta legislativa para alterar a reforma penal. «Numa fase posterior vamos decidir se será ou não apresentada uma iniciativa para resolver problemas que efectivamente existam», afirmou hoje Alberto Costa na apresentação do relatório.
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